ELIANA QUEIROZ ADVOCACIA

STF: Motorista recorre de decisão de Moraes que afastou vínculo trabalhista com app

O motorista de aplicativo Wendell Junio Ricardo apresentou um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5/6) pedindo a reforma da decisão do ministro Alexandre de Moraes que afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício com uma plataforma digital, a Cabify, remetendo o processo à Justiça Comum. 

A defesa do motorista sustenta que não há motivos para afastar a Justiça do Trabalho do caso, uma vez que a Constituição Federal e a Emenda Constitucional 45/2004 conferiram expressamente à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as questões envolvendo relações de trabalho.

“Nesse escopo, o escrutínio acerca da existência ou não de vínculo de emprego, não se pode admitir como válida a interpretação segundo a qual os próprios contratantes poderiam se valer da denominação conferida aos seus respectivos instrumentos contratuais para escapar daquele controle a ser exercido pelo ramo laboral do Poder Judiciário, na forma do artigo 114, I, da Carta Magna”, diz o texto do recurso anexado nos autos.

Os advogados do motorista também ressaltam que há outra decisão recente sobre vínculo entre a Cabify e motorista de aplicativo em que a ministra Cármen Lúcia tomou posição oposta à proferida por Alexandre de Moraes na decisão recorrida.

No dia 23 de maio, Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, que entendeu pelo vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa de transporte individual Cabify. Moraes determinou ainda a remessa dos autos para a Justiça Comum. A decisão foi tomada na reclamação 59.795.

De acordo com o ministro, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, uma vez que o condutor é proprietário de vínculo próprio e tem relação de natureza comercial com a empresa de aplicativo. Moraes também afirmou que o Supremo tem precedentes que permitem diversos tipos de contratos fora da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT, como ocorre com as empresas de aplicativos.

Contudo, os advogados contestam a fundamentação de Moraes e reforçam que, “em momento algum discutiu-se nos referidos precedentes a temática pertinente à impossibilidade quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício pelo Poder Judiciário em caso de fraude à legislação trabalhista ou à incompetência da Justiça do Trabalho para efetuar tal escrutínio”.

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Repercussão da decisão de Alexandre de Moraes
Na última semana, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP), em conjunto com outras entidades como a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), manifestou por meio de nota “perplexidade e preocupação” com a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Para a OAB-SP e as demais signatárias da nota, o ministro atuou em área de responsabilidade da Justiça do Trabalho. Para estabelecer a “gravidade da situação”, a nota diz que é fundamental evocar a “clareza do texto constitucional que em seu artigo 114, determina: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – As ações oriundas as relações de trabalho”.

Em nota, o advogado Mauro Menezes, que representa o motorista, informou que os precedentes citados por Moraes paradoxalmente ressaltaram a possibilidade de a Justiça do Trabalho promover a análise concreta da validade de contratos de terceirização e de prestação de serviços autônomos, sobretudo para impedir que efetivas relações de emprego sejam tidas como meros contratos civis.

O agravo é destinado ao relator que decide se mantém ou reconsidera a decisão. Caso a decisão seja mantida, o recurso será julgado na 1ª Turma, composta atualmente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

O recurso foi assinado pelos escritórios de advocacia Mauro Menezes & Advogados, LBS Advogados e Advogadas e Polastri & Zattar Advogados.

O advogado Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados e que representa a Cabify no processo, afirmou que ainda não foi notificado sobre o recurso e que assim que tomar conhecimento do teor, irá analisar as providências a serem adotadas.

Por:JOTA

Dr. Eliana Queiroz

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