ELIANA QUEIROZ ADVOCACIA

Mediação:

A mediação, conforme estabelecida na Lei 13.140/2015 e no Código de Processo Civil, tem como finalidade restabelecer a comunicação entre as partes envolvidas. O mediador procura compreender as causas da divergência e atua como um intermediário facilitador na busca por sua resolução. O propósito é alcançar um consenso sem a necessidade de um julgamento ou de uma sentença judicial; a solução emerge a partir do diálogo. Nesse contexto, ambas as partes chegam a um acordo por conta própria.

Conheça um pouco mais da mediação e arbitragem

  • Métodos alternativos de solução de conflitos.
  • Regidos pelas Leis nº 9.307/1996, nº 13.140/2015 e Código de Processo Civil.
  • Ambos os casos se utilizam de um terceiro que não é parte do conflito.
 

Arbitragem:

A arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/1996, entra em cena quando as partes não conseguem resolver suas divergências de maneira amigável. Além disso, sua aplicação depende de um acordo prévio entre as partes, estipulado de forma específica e expressa em um contrato. Nesse contexto, é permitido que um terceiro, conhecido como árbitro, com expertise no tema em discussão, tome a decisão. A determinação do árbitro tem a mesma força que uma sentença judicial e só pode ser objeto de recurso se isso estiver estipulado no Termo de Arbitragem.

Dr. Eliana Queiroz

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