Os contratos bancários estão por toda parte! As pessoas utilizam cartão de crédito, possuem uma conta corrente, conta poupança, uma linha de investimento ou recebem sua remuneração em conta-salário, empréstimos pessoais, capital de giro para empresas ou financiamento de bens móveis e imóveis com cláusula de alienação fiduciária e muito mais.
O Direito Bancário é uma área do direito que abrange as normas e os princípios legais relacionados às instituições financeiras e às operações bancárias.
Define-se por “instituições financeiras” os bancos comerciais, de câmbio, de investimento, múltiplos e de desenvolvimento, cooperativas de crédito, companhias hipotecárias, gestoras, corretoras de valores mobiliários, além das empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais (as chamadas fintechs).
Todas as organizações financeiras devem seguir o direito bancário, pois desde que o cliente entra em contato com a respectiva agência, já está atuando, em maior ou menor grau, a proteção e garantias dispostas pela legislação e pelos órgãos regulamentadores.
O direito bancário apresenta semelhanças com o Direito Empresarial, pois a atividade bancária é também empresarial, e seus representantes são empresários praticantes de atos de empresa.
Podemos dizer que esse direito é um segmento ligado ao direito privado, isso significa que a maior parte das relações e situações tratadas por esse direito não conta com a intervenção estatal, ou não visam os mesmos objetivos comuns do direito público.
Em relação às diversas outras áreas do direito, as mudanças no direito bancário ocorrem de modo mais dinâmico, pois acompanham de perto as mudanças da economia.
Conforme define a lei nº 4.595/64, que instituiu o Sistema Financeiro Nacional (SFN), a amplitude deste ramo vai além das regras para os bancos, mas compreende toda a ordem econômica!